Devido ao contexto de pandemia, as Eleições de 2020 ocorreram das 7h às 17h, com horário preferencial de 7h às 10h para quem tem idade superior a 60 anos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também recomendou que os eleitores levem suas próprias canetas para assinar o caderno de votações.
O que acontece com quem não votar?
O TSE liberou a justificativa do voto por meio do aplicativo e-Título. Quem não votar e não justificar a ausência nas Eleições de 2020, de acordo com o Código Eleitoral, perderá os seguintes direitos:
- Tirar passaporte ou carteira de identidade oficial;
- Receber remunerações em funções ou empregos públicos, autárquicos ou paraestatais, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza;
- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- Obter certidão de quitação eleitoral;
- Garantir qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
- Como justificar ausência nas Eleições 2020?
- Caso não possa comparecer nas Eleições 2020, você terá 60 dias para apresentar justificativa ao juiz eleitoral. Ela deverá ser preferencialmente feita pelo aplicativo e-Título, que também possibilita a emissão de guias para o pagamento de multas.
Justificativas plausíveis
Um dos principais motivos para justificar o voto é estar fora dos limites geográficos da sua cidade, especificamente durante o dia das Eleições 2020. No entanto, outras justificativas passaram a ser aceitas com o contexto atual de pandemia. Será permitida a ausência para os cidadãos que:
- Estiverem com febre no dia das votações; ou
- Tenham contraído a COVID-19 em 14 dias antes das Eleições 2020.
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