O primeiro turno das eleições 2020 foi realizado no dia 15 de novembro de 2020. De acordo com dados da Justiça Eleitoral, houve uma abstenção recorde de mais de 23% de eleitores. A pandemia provocada pelo novo coronavírus teria contribuído bastante para o evento.
Quem não votou perderá auxílio emergencial?
Diversos posts compartilhados em redes sociais, principalmente no WhatsApp, informavam que quem não votou perderia o auxílio emergencial. Muitas pessoas ficaram preocupadas e procuraram ajuda.
No entanto, precisamos esclarecer que tal afirmação é falsa. Não votar, não faz com que o benefício seja cancelado. As regras do auxílio emergencial continuam sendo as mesmas de antes. Isso quer dizer que para perder o benefício é preciso não seguir os requisitos do auxílio, como por exemplo, ter um emprego com carteira assinada.
Se o beneficiário segue todos os parâmetros não precisa se preocupar. Portanto, mesmo que a pessoa não tenha votado, ela permanecerá recebendo o auxílio emergencial.
O que acontece com quem não votou?
Como dissemos no começo da matéria, quem não votou deixa de ter direito a diversos serviços do governo. Portanto, decidimos listar o que o cidadão não pode fazer se não votar:
- Tirar passaporte ou carteira de identidade oficial;
- Receber remunerações em funções ou empregos públicos;
- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- Obter empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo;
- Inscrever-se em concurso e realizar prova para cargo ou função pública;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- Obter certidão de quitação eleitoral;
- Garantir qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
- Como justificar o voto
- Se você não votou, é necessário justificar o voto para não ter problemas com a Justiça Eleitoral. Para isso, o cidadão tem até 60 dias depois das eleições. Só serão aceitas justificativas plausíveis como doenças (mediante atestado médico) e viagens (com comprovante de bilhete).
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